O SINDICOOPERATIVAS, Sindicato das
Cooperativas do Estado de São Paulo tem constatado nestes
últimos anos, que as Sociedades Cooperativas não
vêm observando as clausulas das Convenções
assinadas com os Sindicatos dos Empregados em Cooperativas.
Uma das Clausulas que não
tem sido observada é a que se refere ao SEGURO DE VIDA
para funcionários, sob alegação de que já
possuem uma cobertura securitária, sendo esta, porém,
em muitos casos, contemplada com capitais segurados inferiores
aos assinados pelo Sindicooperativas.
A não observância
da cláusula em comentário, proporcionará
ao empregado ou a seus beneficiários, a busca de seus direitos
junto ao Judiciário, caso em que a Sociedade Cooperativa
poderá ser condenada a indenizar, ou complementar uma indenização,
em decorrência de uma eventual morte ou invalidez de seu
funcionário, cônjuge ou dependentes. Assim sendo,
em havendo tal condenação, fatalmente ocorrerão
prejuízos para a Sociedade Cooperativa, resultando aos
sócios cooperados um aumento das despesas que por eles
são suportadas.
Lembramos que as Sociedades
Cooperativas deverão afixar a convenção em
local de fácil acesso para que os empregados tomem conhecimento,
ou permitam que o Sindicato assim o faça. Para terem uma
cópia da Convenção, basta abrir o site do
Sindicooperativas onde poderão tomar ciência do referido
instrumento.
Sem qualquer prejuízo
para as Sociedades Cooperativas na escolha da seguradora, a qual
deverá garantir todas as exigências da Convenção,
recomendamos a adesão ao Seguro PASI Plano de Amparo
Social Imediato, garantido pela MAPFRE SEGUROS. O PASI é
referência no Mercado Nacional e possui ampla experiência
no atendimento às clausulas de Convenções
Coletivas, desde 1989.
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