DAS REALIZAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

A PARTICIPAÇÃO DO COOPERADO

QUANDO E COMO REALIZÁ-LAS


“A ASSEMBLEIA GERAL É A CONCORRÊNCIA DE VONTADES INDIVIDUAIS PARA A CRIAÇÃO DA VONTADE COLETIVA”. (Fábio Luz Filho)

INTRODUÇÃO


Trabalho realizado para o conhecimento dos sócios cooperados, para melhor contribuir para sua sociedade, despertando o seu interesse “para saber mais e ser mais” sendo assim participativo nas decisões para a sua sociedade, obrigando aos administradores e seus fiscalizadores eleitos realizarem um trabalho transparente na condução dos destinos da Cooperativa.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

As assembléias gerais(Art. 38 e §s. da Lei 5764/71) são realizadas para que o sócio cooperado tenha conhecimento da evolução da sociedade, se os administradores eleitos conduzem com transparência e de forma a trazer benefícios aos seus sócios, como também, o trabalho realizado na fiscalização dos atos administrativos, pelo Conselho Fiscal.

Com as realizações das assembléias gerais, temos nós cooperado a oportunidade de manusear e verificar os papéis que conduz aos atos contábeis, tendo assim conhecimento de que as funções exercidas pelos administradores e por eles eleitos, agiram com cuidado e diligência na administração dos negócios da sociedade cooperativa.

QUEM PODE CONVOCÁ-LA

Pelo presidente e, em determinadas situações pelo Conselho Fiscal, ou 20% dos cooperados, em pleno gozo dos seus direitos, sendo que estes últimos têm a obrigação de solicitar por requerimento que será dirigido ao Presidente da Cooperativa. Após, é conveniente, também, dirigir correspondência ao Conselho Fiscal, no mesmo teor.

Decorridos o prazo citado no requerimento, podem os cooperados, elaborar o Edital de Convocação, contendo no mesmo a assinatura de 04 (quatro) cooperados, constando suas reivindicações. As despesas correm por conta da sociedade.

Para as convocações das Assembléias Gerais haverá um Edital que estará assinado pelo Presidente da Cooperativa (§ 2º Art. 38 da Lei 5764/71), devendo ser afixado nos locais por eles cooperados, mais comumente freqüentados, na sede da sociedade, ou locais onde houver cooperados trabalhando, ou seja, distante da sede, publicação em jornal de grande circulação e, o que é mais importante, comunicação a todos os cooperados, fazendo com que comprovem o seu recebimento.

Nos atendimentos realizados aos cooperados que são encaminhados pela Justiça do Trabalho e,mesmo aqueles que nos procuram para tirarem suas dúvidas, notamos que os sócios não recebem as circulares comunicando a realização da Assembléia Geral , alegando que muitas vezes são os gestores que avisam, “amanha têm Assembléia” e, que muitas vezes o tomador não permite que eles saiam do local do trabalho, portanto, como aprovar as contas se não temos tempo para manusear os documentos.

No Edital de convocação deve constar:
- quem convoca;

- local, ata e hora da realização;

- número de sócios com direito a voto;

- quorum para a sua realização;

- ordem do dia;

- data e assinatura de quem convocam.

O Edital deve ser publicado com prazo mínimo de 10 dias, conforme determina a Lei acima citada, mas, sugerimos que o prazo deva ser estendido de no mínimo 20 dias, para dar tempo ao cooperado para diligenciar na sede, verificando os documentos contábeis, que devem ser aprovados ou não na assembléia geral a ser realizada.

Os assuntos constantes do Edital, que serão colocados para debate e aprovação, se ocorrer qualquer dúvida por exemplo; se o balanço geral for entregue somente horas antes da Assembléia Geral, podem os cooperados adiarem a sua aprovação, para uma nova assembléia, que será convocada nos mesmos critérios acima citados, dando assim a possibilidade para os cooperados analisá-lo Os demais assuntos seguem na ordem colocada na pauta.

As Assembléias Gerais, qualquer que for, tem o seu inicio e final no mesmo dia, não poderá parar e continuar em outra data, ou seja, não será permanente.

REQUIZITOS NECESSÁRIOS ANTES DO INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Tem que haver, é obrigatório, o livro de presença dos cooperados em ASSEMBLÉIAS GERAIS, para poder atender o quorum de instalação para a realização da assembléia (Lembramos que a Lei permite adoção de folhas soltas).

Para a instalação da Assembléia Geral, devemos observar os incisos do Art. 40, Lei do Cooperativismo, número de cooperados presentes, consultando sempre o livro de presença.

Instalada a Assembléia Geral, o presidente comandará a ordem do dia, e, se os cooperados decidirem alterar a ordem da pauta deverá ocorrer com a aprovação da maioria presente, ou também, levar o assunto para próxima assembléia. Lembramos que as assembléias não podem ser permanentes.

Deverá o Senhor Presidente, antes de iniciar as decisões constantes do Edital, convocar alguns cooperados, que após a realização da mesma, assinaram juntamente com os componentes da Mesa, a respectiva ata. Podem todos os cooperados presentes se quiserem assinar a Ata, ficando aberto a todos.

A pauta constante do Edital deve ser debatida e aprovada, lembrando sempre que suas deliberações são tomadas por maioria de voto dos associados presentes. Deve constar número de votos que aprovou os contras e as abstenções.

As decisões tomadas na Assembléia Geral são todas documentadas, na respectiva Ata, devendo estar bem detalhados todos os debates e suas aprovações. Depois de confeccionada a ata, com as assinaturas devidas, deve a mesma ser arquivada na Junta Comercial.

O PESO DAS DECISÕES TOMADAS E APROVADAS NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

A própria Lei do Cooperativismo determina que suas deliberações vinculem a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

As Assembléias Gerais que não seguir os rigores da Lei 5764/71 nos §s. do Art. 38, podem ser anuladas em até 4 anos, por decisão judicial, ou por seus sócios cooperados ou pelo Conselho Fiscal, convocando nova Assembléia Geral.

Das decisões tomadas, deve a Administração cumpri-las integralmente, podendo, até, eliminar cooperados que deixam de cumprir as suas deliberações.

ASSEMBLÉIAS GERAIS – ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.


O Art. 44 da Lei 5764/71, determina que a Assembléia Geral Ordinária ocorra sempre uma vez por ano, nos três primeiros meses após o termino do exercício social.

Lembramos que o exercício social poderá ser de 1 de março a 28 de fevereiro, portanto, neste caso a AGO deverá ocorrer somente até final de junho, nos três primeiros meses após o termino do exercício social.

O exercício social poderá ser diferente do civil, nada obsta para a cooperativa em alterá-lo.

A Assembléia Geral Ordinária deve ser convocada com antecedência mínima de 10 dias, (§ 1º do Art. 38 da Lei 5764/71), recomendamos, porém, que se faça com antecedência mínima de 20 dias, para que os cooperados possam verificar e ter conhecimento de toda a documentação que fazem parte do Balanço Geral e, assim poder participar das decisões com mais clareza, na qual é de sua responsabilidade, devendo conhecer-lhe a legitimidade da sua aprovação.

O cooperado tem o dever de buscar informações sobre o Balanço Geral, questionando e solicitando ao Contador que esclareça os valores, por exemplo, despesas: o quanto de água, luz, tributos, remunerações dos administradores, viagens e assim por diante.

As regras de convocação estão estabelecidas também no parágrafo mencionado do artigo acima citado como:

1 – Editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados.

2 – Publicação em jornal e,

3 – comunicação aos associados cooperados por intermédio de circulares,

Portanto, deve ser cumprido o ritual acima para não ver sua Assembléia Geral anulada por erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto. Temos até 4 anos após a sua realização para anular a assembléia.

ASSUNTOS OBRIGATÓRIOS NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.

O Art. 44 da Lei acima citada determina que deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia, ou seja;

a)- Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal.(Um pequeno parêntese a respeito deste item. Percebe-se que o Conselho Fiscal é um órgão muito importante, porque são nossos olhos e ouvidos na sociedade. São eles que mensalmente estarão atentos no trabalho da administração, movimentação financeira, recolhimentos de tributos, admissão e eliminação ou exclusão de sócios cooperados. Como é importante saber escolher e votar nas pessoas certas).

Mesmo assim, sabendo escolher e confiar naqueles em que votamos, devemos diligenciar junto à cooperativa para esclarecimentos sobre o balanço e demais assuntos que devem ser discutidos na Assembléia Geral conforme acima citamos por duas vezes. Entendo ser necessário enfatizar, relembrar sempre determinados assuntos aos cooperados.

1)- relatório da gestão

2)- balanço

3)- demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e parecer do Conselho Fiscal. (Como é importante o Conselho Fiscal na sociedade, veja sua responsabilidade perante a sociedade, caso o Conselho Fiscal perceba irregularidades e fique em silencio, poderá ser responsabilizada também como coniventes com a Administração, podendo ser acionados judicialmente por perdas e danos, destituição dos cargos que foram eleitos.)

4)-demonstrações de Mutações do Patrimônioliquido.

5)- Demonstrações de Origem e Aplicações de Recursos.

b)- destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para o Fundo Obrigatório.

c)- eleição dos componentes dos órgãos de administração, Conselho Fiscal e de outros quando for o caso.

d)- quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos Membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal.

No § 1º ele veda a participação das matérias constantes dos itens I e IV, devendo os interessados, no caso I ficarem fora da mesa composta, apenas para darem esclarecimentos aos sócios cooperados, no item IV, entendo que toda a administração como o conselho fiscal, deva sair da sala, permitindo que os cooperados tenham liberdade de discutirem o assunto sem qualquer constrangimento.

Não podem ainda votar nas eleições ou concorrera a cargos de direção, os cooperados que mantenham relação empregatícia com a sua sociedade.

Devemos insistir novamente de que o cooperado deve receber o Balanço Geral da sociedade, com antecedência para a sua aprovação, conforme já abordamos acima. Deve a sociedade fixa-lo no mural da cooperativa o Balanço Geral para o conhecimento dos sócios cooperados

Quando qualquer assunto da pauta for aprovado deve constar na Ata, quantos votos a favor, contra e abstenções ocorridas.

Para sociedades cooperativas que entregam o Balanço Geral no dia da Assembléia, devem os cooperados propor que o assunto referente aquele item da pauta, seja discutido em nova assembléia geral, dando assim possibilidade dos cooperados analisarem a documentação que a deu origem.

A transparência contábil eleva a confiança do cooperado, tanto na aprovação do balanço geral como de seus dirigentes e, o melhor caminho é a contratação de consultorias com atuação local pra aditarem seus balanços contábeis.

É necessária uma padronização contábil para que os sócios cooperados tenham consciência exata da situação da sua cooperativa.

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

O edital de convocação das A.G.Extraordinária segue as regras do § 1º do Art. 38 da Lei do Cooperativismo, publicação em jornal circulares a todos os cooperados e nos locais em que eles freqüentem.

Assuntos que são competência exclusiva da Assembléia Extraordinária.

- reforma do estatuto

Fusão, incorporação ou desmembramento.

- Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante

Contas do liquidante.

Para a aprovação dos assuntos acima são necessários 2/3 dos associados presentes para as deliberações.

Nas sociedades cooperativas cada cooperado tem direito somente a um voto. A lei proíbe a Representação. Somente ele pode estar presente e votar nas sua Assembléias Gerais.

Nas Assembléias Gerais somente poderá estar presente o sócio cooperado, ninguém mais tem acesso ao recinto.

Os convidados da Administração podem apenas acompanhar os debates, sendo, porém defeso a sua participação, a não ser que a Assembléia permita a sua intervenção, caso contrário entrará mudo e sairá calado.

REGRAS PARA A CONDUÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

As Assembléias Gerais conforme determina a Lei 5764/71, em seu § 2º do Art. 38, colocando-os em ordem decrescente.

Presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, o Conselho Fiscal ou ainda 1/5 dos associados (20%), após sua solicitação dirigida aos administradores eleitos não for atendida e, que estejam em pleno gozo dos seus direitos . (Elabora um requerimento, com as assinaturas de 20% dos cooperados, entregarem tanto ao Presidente como ao Conselho Fiscal, contendo as reivindicações, sempre contendo um prazo para resposta. Decorrido o prazo podem os cooperados convocar uma AG cujo custo pertence à Sociedade, caso não atendam devemos buscar guarida no Judiciário.)

Lembre-se agora que estamos abordando o assunto sobre a condução e não convocação, portanto, na primeira hora, conforme consta do Edital, deve o Senhor Presidente compor a mesa, convocando, em primeiro lugar o seu secretário, após, os diretores, podendo convocar um membro do Conselho Fiscal, e convidados.

O que ocorre normalmente é que todos começam a chegar à terceira chamada, sendo seus intervalos de hora em hora.

Compete ao Sr. Secretário, instalada a mesa, verificar na recepção da cooperativa o livro de presença de cooperados nas Assembléias Gerais, verificando a presença quantos que assinaram o livro para verificar se há quorum para instalação da Assembléia, comunicando ao Sr. Presidente da Mesa.

Não havendo o número de 2/3 dos associados presentes em primeira convocação, por exemplo, 14 horas, deverá o mesmo, abaixo da última assinatura, colocar SEGUNDA HORA e, aguardar a segunda convocação.(Pode também o secretário informar ao Presidente da mesa o nome do último cooperado que assinou).

Chegando a segunda convocação às 15 horas verificará o Senhor Secretário se há no respectivo livro assinaturas de metade mais 1 (um) dos associados. Não havendo quorum, procedo na mesma forma da primeira convocação. Aguardaremos a 3ª hora, quando ai poderá às l6 horas dar inicio a realização da Assembléia se houver pelo menos 10 cooperados presentes. Comunicado o fato a mesa, o Sr. Presidente dá inicio a Assembléia Geral, agradecendo a presença de todos os presentes, dos diretores , fiscais e convidados, falando do trabalho realizado no decorrer do exercício findo e, finalmente coloca em votação os assuntos constantes da pauta. Podem os cooperados questionar os assuntos abordados, devendo a mesa não permitir que se discutam assuntos não constantes da publicação contida no Edital.

Sabemos quais os itens de serão discutidos e quais os diretores que devam se retirar da mesa ou da sala, para as aprovações. Lembramos que o Presidente deve ser atencioso com os seus sócios e ao mesmo tempo enérgico na condução da Assembléia. Deve acompanhar a Assembléia o Contador e seu Advogado, para os esclarecimentos devidos.

Debatidos os assuntos, lida a Ata da Assembléia, devem assinar a mesma toda a Mesa presente, e os cooperados que assim quiserem.

É muito importante que antes de iniciar a Assembléia Geral, o presidente convoque alguns cooperados, citando-os na Ata, que devam assinar a referida Ata.

Concluída a Assembléia devemos ainda, refletir sobre tudo o que ocorreu, para verificar se não ocorreu alguma falha, para que possamos, ainda que tardiamente, anular a Assembléia Geral para não sermos penalizados futuramente.

Todo o trabalho aqui realizado busquei nos meus longos anos no convívio com o sistema cooperativista, principalmente no atendimento ao sócio cooperado.

Este trabalho foi realizado por entender que o cooperado tem que saber o que ele é na sua sociedade, seus direitos, seus deveres todos, mostrando a eles as penalidades e, que responderam por agirem com dolo ou culpa no destino da mesma e, que muitas vezes são guiados por pessoas que se aproveitam pela sua fragilidade seu despreparo, é o que ouvimos muitas vezes de cooperados que nos buscam para esclarecimentos.

“ Todos precisam saber mais para ser mais”.

O problema não é de hoje não, vejamos um depoimento de que não paira qualquer duvida:

“Tem muitos cooperados que são” chuperativistas” em vez de cooperativistas. Só querem chupar e sugar sua Cooperativa.” (Roberto Rodrigues Abril/1999)

Muitos cooperativistas lutaram pelo sonho de um sistema em que defendem os seus cooperados, temos os exemplos Dr. Antonio Rodrigues, D.Josephina Saula Rocha e, outros tantos, e este sonho não pode ser abandonado, “É preciso ter força. É preciso ter raça. É preciso ter sonhos sempre.” Milton Nascimento.

O sonho permanecerá entre nos, os verdadeiros cooperativistas que lutam pela igualdade de direitos dentro da sua sociedade, pelo conhecimento do que somos e pela liberdade que teremos em sermos cooperativistas. Atingiremos o ideal com a educação dos cooperados, com a sua participação nas Assembléias consciente que são co-proprietários.

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