DAS REALIZAÇÕES
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
A PARTICIPAÇÃO
DO COOPERADO
QUANDO E COMO REALIZÁ-LAS
A ASSEMBLEIA GERAL É A CONCORRÊNCIA DE VONTADES
INDIVIDUAIS PARA A CRIAÇÃO DA VONTADE COLETIVA.
(Fábio Luz Filho)
INTRODUÇÃO
Trabalho realizado para o conhecimento dos sócios cooperados,
para melhor contribuir para sua sociedade, despertando o seu
interesse para saber mais e ser mais sendo assim
participativo nas decisões para a sua sociedade, obrigando
aos administradores e seus fiscalizadores eleitos realizarem
um trabalho transparente na condução dos destinos
da Cooperativa.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
As assembléias gerais(Art. 38 e §s. da Lei 5764/71)
são realizadas para que o sócio cooperado tenha
conhecimento da evolução da sociedade, se os administradores
eleitos conduzem com transparência e de forma a trazer
benefícios aos seus sócios, como também,
o trabalho realizado na fiscalização dos atos
administrativos, pelo Conselho Fiscal.
Com as realizações das assembléias gerais,
temos nós cooperado a oportunidade de manusear e verificar
os papéis que conduz aos atos contábeis, tendo
assim conhecimento de que as funções exercidas
pelos administradores e por eles eleitos, agiram com cuidado
e diligência na administração dos negócios
da sociedade cooperativa.
QUEM PODE CONVOCÁ-LA
Pelo presidente e, em determinadas situações pelo
Conselho Fiscal, ou 20% dos cooperados, em pleno gozo dos seus
direitos, sendo que estes últimos têm a obrigação
de solicitar por requerimento que será dirigido ao Presidente
da Cooperativa. Após, é conveniente, também,
dirigir correspondência ao Conselho Fiscal, no mesmo teor.
Decorridos o prazo citado no requerimento, podem os cooperados,
elaborar o Edital de Convocação, contendo no mesmo
a assinatura de 04 (quatro) cooperados, constando suas reivindicações.
As despesas correm por conta da sociedade.
Para as convocações das Assembléias Gerais
haverá um Edital que estará assinado pelo Presidente
da Cooperativa (§ 2º Art. 38 da Lei 5764/71), devendo
ser afixado nos locais por eles cooperados, mais comumente freqüentados,
na sede da sociedade, ou locais onde houver cooperados trabalhando,
ou seja, distante da sede, publicação em jornal
de grande circulação e, o que é mais importante,
comunicação a todos os cooperados, fazendo com
que comprovem o seu recebimento.
Nos atendimentos realizados aos cooperados que são encaminhados
pela Justiça do Trabalho e,mesmo aqueles que nos procuram
para tirarem suas dúvidas, notamos que os sócios
não recebem as circulares comunicando a realização
da Assembléia Geral , alegando que muitas vezes são
os gestores que avisam, amanha têm Assembléia
e, que muitas vezes o tomador não permite que eles saiam
do local do trabalho, portanto, como aprovar as contas se não
temos tempo para manusear os documentos.
No Edital de convocação deve constar:
- quem convoca;
- local, ata e hora da realização;
- número de sócios com direito a voto;
- quorum para a sua realização;
- ordem do dia;
- data e assinatura de quem convocam.
O Edital deve ser publicado com prazo mínimo de 10 dias,
conforme determina a Lei acima citada, mas, sugerimos que o
prazo deva ser estendido de no mínimo 20 dias, para dar
tempo ao cooperado para diligenciar na sede, verificando os
documentos contábeis, que devem ser aprovados ou não
na assembléia geral a ser realizada.
Os assuntos constantes do Edital, que serão colocados
para debate e aprovação, se ocorrer qualquer dúvida
por exemplo; se o balanço geral for entregue somente
horas antes da Assembléia Geral, podem os cooperados
adiarem a sua aprovação, para uma nova assembléia,
que será convocada nos mesmos critérios acima
citados, dando assim a possibilidade para os cooperados analisá-lo
Os demais assuntos seguem na ordem colocada na pauta.
As Assembléias Gerais, qualquer que for, tem o seu inicio
e final no mesmo dia, não poderá parar e continuar
em outra data, ou seja, não será permanente.
REQUIZITOS NECESSÁRIOS ANTES DO INÍCIO DA REALIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Tem que haver, é obrigatório, o livro de presença
dos cooperados em ASSEMBLÉIAS GERAIS, para poder atender
o quorum de instalação para a realização
da assembléia (Lembramos que a Lei permite adoção
de folhas soltas).
Para a instalação da Assembléia Geral,
devemos observar os incisos do Art. 40, Lei do Cooperativismo,
número de cooperados presentes, consultando sempre o
livro de presença.
Instalada a Assembléia Geral, o presidente comandará
a ordem do dia, e, se os cooperados decidirem alterar a ordem
da pauta deverá ocorrer com a aprovação
da maioria presente, ou também, levar o assunto para
próxima assembléia. Lembramos que as assembléias
não podem ser permanentes.
Deverá o Senhor Presidente, antes de iniciar as decisões
constantes do Edital, convocar alguns cooperados, que após
a realização da mesma, assinaram juntamente com
os componentes da Mesa, a respectiva ata. Podem todos os cooperados
presentes se quiserem assinar a Ata, ficando aberto a todos.
A pauta constante do Edital deve ser debatida e aprovada, lembrando
sempre que suas deliberações são tomadas
por maioria de voto dos associados presentes. Deve constar número
de votos que aprovou os contras e as abstenções.
As decisões tomadas na Assembléia Geral são
todas documentadas, na respectiva Ata, devendo estar bem detalhados
todos os debates e suas aprovações. Depois de
confeccionada a ata, com as assinaturas devidas, deve a mesma
ser arquivada na Junta Comercial.
O PESO DAS DECISÕES TOMADAS E APROVADAS NAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
A própria Lei do Cooperativismo determina que suas deliberações
vinculem a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
As Assembléias Gerais que não seguir os rigores
da Lei 5764/71 nos §s. do Art. 38, podem ser anuladas em
até 4 anos, por decisão judicial, ou por seus
sócios cooperados ou pelo Conselho Fiscal, convocando
nova Assembléia Geral.
Das decisões tomadas, deve a Administração
cumpri-las integralmente, podendo, até, eliminar cooperados
que deixam de cumprir as suas deliberações.
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.
O Art. 44 da Lei 5764/71, determina que a Assembléia
Geral Ordinária ocorra sempre uma vez por ano, nos três
primeiros meses após o termino do exercício social.
Lembramos que o exercício social poderá ser de
1 de março a 28 de fevereiro, portanto, neste caso a
AGO deverá ocorrer somente até final de junho,
nos três primeiros meses após o termino do exercício
social.
O exercício social poderá ser diferente do civil,
nada obsta para a cooperativa em alterá-lo.
A Assembléia Geral Ordinária deve ser convocada
com antecedência mínima de 10 dias, (§ 1º
do Art. 38 da Lei 5764/71), recomendamos, porém, que
se faça com antecedência mínima de 20 dias,
para que os cooperados possam verificar e ter conhecimento de
toda a documentação que fazem parte do Balanço
Geral e, assim poder participar das decisões com mais
clareza, na qual é de sua responsabilidade, devendo conhecer-lhe
a legitimidade da sua aprovação.
O cooperado tem o dever de buscar informações
sobre o Balanço Geral, questionando e solicitando ao
Contador que esclareça os valores, por exemplo, despesas:
o quanto de água, luz, tributos, remunerações
dos administradores, viagens e assim por diante.
As regras de convocação estão estabelecidas
também no parágrafo mencionado do artigo acima
citado como:
1 Editais afixados em locais apropriados das dependências
comumente mais freqüentadas pelos associados.
2 Publicação em jornal e,
3 comunicação aos associados cooperados
por intermédio de circulares,
Portanto, deve ser cumprido o ritual acima para não ver
sua Assembléia Geral anulada por erro, dolo, fraude ou
simulação, ou tomadas com violação
da lei ou do estatuto. Temos até 4 anos após a
sua realização para anular a assembléia.
ASSUNTOS OBRIGATÓRIOS NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
O Art. 44 da Lei acima citada determina que deverão constar
obrigatoriamente da ordem do dia, ou seja;
a)- Prestação de contas dos órgãos
de administração acompanhada do Parecer do Conselho
Fiscal.(Um pequeno parêntese a respeito deste item. Percebe-se
que o Conselho Fiscal é um órgão muito
importante, porque são nossos olhos e ouvidos na sociedade.
São eles que mensalmente estarão atentos no trabalho
da administração, movimentação financeira,
recolhimentos de tributos, admissão e eliminação
ou exclusão de sócios cooperados. Como é
importante saber escolher e votar nas pessoas certas).
Mesmo assim, sabendo escolher e confiar naqueles em que votamos,
devemos diligenciar junto à cooperativa para esclarecimentos
sobre o balanço e demais assuntos que devem ser discutidos
na Assembléia Geral conforme acima citamos por duas vezes.
Entendo ser necessário enfatizar, relembrar sempre determinados
assuntos aos cooperados.
1)- relatório da gestão
2)- balanço
3)- demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes
da insuficiência das contribuições para
cobertura das despesas da sociedade e parecer do Conselho Fiscal.
(Como é importante o Conselho Fiscal na sociedade, veja
sua responsabilidade perante a sociedade, caso o Conselho Fiscal
perceba irregularidades e fique em silencio, poderá ser
responsabilizada também como coniventes com a Administração,
podendo ser acionados judicialmente por perdas e danos, destituição
dos cargos que foram eleitos.)
4)-demonstrações de Mutações do
Patrimônioliquido.
5)- Demonstrações de Origem e Aplicações
de Recursos.
b)- destinação das sobras apuradas ou rateio das
perdas decorrentes da insuficiência das contribuições
para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro
caso, as parcelas para o Fundo Obrigatório.
c)- eleição dos componentes dos órgãos
de administração, Conselho Fiscal e de outros
quando for o caso.
d)- quando previsto, a fixação do valor dos honorários,
gratificações e cédula de presença
dos Membros do Conselho de Administração ou da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
No § 1º ele veda a participação das
matérias constantes dos itens I e IV, devendo os interessados,
no caso I ficarem fora da mesa composta, apenas para darem esclarecimentos
aos sócios cooperados, no item IV, entendo que toda a
administração como o conselho fiscal, deva sair
da sala, permitindo que os cooperados tenham liberdade de discutirem
o assunto sem qualquer constrangimento.
Não podem ainda votar nas eleições ou concorrera
a cargos de direção, os cooperados que mantenham
relação empregatícia com a sua sociedade.
Devemos insistir novamente de que o cooperado deve receber o
Balanço Geral da sociedade, com antecedência para
a sua aprovação, conforme já abordamos
acima. Deve a sociedade fixa-lo no mural da cooperativa o Balanço
Geral para o conhecimento dos sócios cooperados
Quando qualquer assunto da pauta for aprovado deve constar na
Ata, quantos votos a favor, contra e abstenções
ocorridas.
Para sociedades cooperativas que entregam o Balanço Geral
no dia da Assembléia, devem os cooperados propor que
o assunto referente aquele item da pauta, seja discutido em
nova assembléia geral, dando assim possibilidade dos
cooperados analisarem a documentação que a deu
origem.
A transparência contábil eleva a confiança
do cooperado, tanto na aprovação do balanço
geral como de seus dirigentes e, o melhor caminho é a
contratação de consultorias com atuação
local pra aditarem seus balanços contábeis.
É necessária uma padronização contábil
para que os sócios cooperados tenham consciência
exata da situação da sua cooperativa.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
O edital de convocação das A.G.Extraordinária
segue as regras do § 1º do Art. 38 da Lei do Cooperativismo,
publicação em jornal circulares a todos os cooperados
e nos locais em que eles freqüentem.
Assuntos que são competência exclusiva da Assembléia
Extraordinária.
- reforma do estatuto
Fusão, incorporação ou desmembramento.
- Dissolução voluntária da sociedade e
nomeação de liquidante
Contas do liquidante.
Para a aprovação dos assuntos acima são
necessários 2/3 dos associados presentes para as deliberações.
Nas sociedades cooperativas cada cooperado tem direito somente
a um voto. A lei proíbe a Representação.
Somente ele pode estar presente e votar nas sua Assembléias
Gerais.
Nas Assembléias Gerais somente poderá estar presente
o sócio cooperado, ninguém mais tem acesso ao
recinto.
Os convidados da Administração podem apenas acompanhar
os debates, sendo, porém defeso a sua participação,
a não ser que a Assembléia permita a sua intervenção,
caso contrário entrará mudo e sairá calado.
REGRAS PARA A CONDUÇÃO
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
As Assembléias Gerais
conforme determina a Lei 5764/71, em seu § 2º do Art.
38, colocando-os em ordem decrescente.
Presidente, ou por qualquer
dos órgãos de administração, o Conselho
Fiscal ou ainda 1/5 dos associados (20%), após sua solicitação
dirigida aos administradores eleitos não for atendida
e, que estejam em pleno gozo dos seus direitos . (Elabora um
requerimento, com as assinaturas de 20% dos cooperados, entregarem
tanto ao Presidente como ao Conselho Fiscal, contendo as reivindicações,
sempre contendo um prazo para resposta. Decorrido o prazo podem
os cooperados convocar uma AG cujo custo pertence à Sociedade,
caso não atendam devemos buscar guarida no Judiciário.)
Lembre-se agora que estamos
abordando o assunto sobre a condução e não
convocação, portanto, na primeira hora, conforme
consta do Edital, deve o Senhor Presidente compor a mesa, convocando,
em primeiro lugar o seu secretário, após, os diretores,
podendo convocar um membro do Conselho Fiscal, e convidados.
O que ocorre normalmente
é que todos começam a chegar à terceira
chamada, sendo seus intervalos de hora em hora.
Compete ao Sr. Secretário,
instalada a mesa, verificar na recepção da cooperativa
o livro de presença de cooperados nas Assembléias
Gerais, verificando a presença quantos que assinaram
o livro para verificar se há quorum para instalação
da Assembléia, comunicando ao Sr. Presidente da Mesa.
Não havendo o número
de 2/3 dos associados presentes em primeira convocação,
por exemplo, 14 horas, deverá o mesmo, abaixo da última
assinatura, colocar SEGUNDA HORA e, aguardar a segunda convocação.(Pode
também o secretário informar ao Presidente da
mesa o nome do último cooperado que assinou).
Chegando a segunda convocação
às 15 horas verificará o Senhor Secretário
se há no respectivo livro assinaturas de metade mais
1 (um) dos associados. Não havendo quorum, procedo na
mesma forma da primeira convocação. Aguardaremos
a 3ª hora, quando ai poderá às l6 horas dar
inicio a realização da Assembléia se houver
pelo menos 10 cooperados presentes. Comunicado o fato a mesa,
o Sr. Presidente dá inicio a Assembléia Geral,
agradecendo a presença de todos os presentes, dos diretores
, fiscais e convidados, falando do trabalho realizado no decorrer
do exercício findo e, finalmente coloca em votação
os assuntos constantes da pauta. Podem os cooperados questionar
os assuntos abordados, devendo a mesa não permitir que
se discutam assuntos não constantes da publicação
contida no Edital.
Sabemos quais os itens
de serão discutidos e quais os diretores que devam se
retirar da mesa ou da sala, para as aprovações.
Lembramos que o Presidente deve ser atencioso com os seus sócios
e ao mesmo tempo enérgico na condução da
Assembléia. Deve acompanhar a Assembléia o Contador
e seu Advogado, para os esclarecimentos devidos.
Debatidos os assuntos,
lida a Ata da Assembléia, devem assinar a mesma toda
a Mesa presente, e os cooperados que assim quiserem.
É muito importante
que antes de iniciar a Assembléia Geral, o presidente
convoque alguns cooperados, citando-os na Ata, que devam assinar
a referida Ata.
Concluída a Assembléia
devemos ainda, refletir sobre tudo o que ocorreu, para verificar
se não ocorreu alguma falha, para que possamos, ainda
que tardiamente, anular a Assembléia Geral para não
sermos penalizados futuramente.
Todo o trabalho aqui realizado
busquei nos meus longos anos no convívio com o sistema
cooperativista, principalmente no atendimento ao sócio
cooperado.
Este trabalho foi realizado
por entender que o cooperado tem que saber o que ele é
na sua sociedade, seus direitos, seus deveres todos, mostrando
a eles as penalidades e, que responderam por agirem com dolo
ou culpa no destino da mesma e, que muitas vezes são
guiados por pessoas que se aproveitam pela sua fragilidade seu
despreparo, é o que ouvimos muitas vezes de cooperados
que nos buscam para esclarecimentos.
Todos precisam saber
mais para ser mais.
O problema não é
de hoje não, vejamos um depoimento de que não
paira qualquer duvida:
Tem muitos cooperados
que são chuperativistas em vez de cooperativistas.
Só querem chupar e sugar sua Cooperativa. (Roberto
Rodrigues Abril/1999)
Muitos cooperativistas
lutaram pelo sonho de um sistema em que defendem os seus cooperados,
temos os exemplos Dr. Antonio Rodrigues, D.Josephina Saula Rocha
e, outros tantos, e este sonho não pode ser abandonado,
É preciso ter força. É preciso ter
raça. É preciso ter sonhos sempre. Milton
Nascimento.
O sonho permanecerá
entre nos, os verdadeiros cooperativistas que lutam pela igualdade
de direitos dentro da sua sociedade, pelo conhecimento do que
somos e pela liberdade que teremos em sermos cooperativistas.
Atingiremos o ideal com a educação dos cooperados,
com a sua participação nas Assembléias
consciente que são co-proprietários.