Cooperativas
de Trabalho e o Ministério Público do Trabalho
Conhecemos a dificuldades que vêm atravessando as sociedades
cooperativas de trabalho, diante da guerra declarada contra
elas no Estado de São Paulo pelo Ministério Público
do Trabalho que investiga, tanto as cooperativas como as empresas
que sonegam o pagamento de direitos.
Estando as Cooperativas
constituídas legalmente, tendo como princípio
os ditames da Lei 5764/71, sendo cooperados conhecedores de
seus direitos e deveres e, principalmente, sabendo que ele é
um dos donos de sua sociedade e, como dono, pode candidatar-se
a cargos de direção e de fiscalização
da sua sociedade.
Em muitas cooperativas
os cooperados sabem o que representam na sociedade. Fazem questão
de participar das assembléias, discutindo os assuntos
constantes das pautas e.principalmente, aprovando as contas
da sua administração.
Insiste o Ministério
Público do Trabalho, que apenas são contra as
cooperativas fraudulentas e não as constituídas
legalmente, seguido o que determina a Lei.
Para eles, todas até
agora são fraudulentas mas, não esquecem das fraudes
e, de forma aleatória, não as esclarecem, apenas
alegam que as empresas que, sem saber, contratam as falsas cooperativas,
é que são responsabilizadas e têm de pagar
todos os encargos trabalhistas em atraso, mesmo
sem os dever, dizendo apenas, que as cooperativas estão
tirando o trabalho do operário celetista.
As cooperativas e as Centrais
e Federações de Trabalho se reúnem com
suas cooperativas para buscar uma solução que
não é encontrada. Batem às portas dos políticos
e de suas organizações, fato que vem ocorrendo
desde 1996, após a inserção, em 1994, do
parágrafo único do artigo 442 da CLT.
Falam os políticos,
presidentes das Cooperativas e Centrais, brigam os advogados
constituídos e nada acontece, continuando as cooperativas
a sofrer pressão do MP.
Como resolvermos tal impasse
criado pela incompreensão de muitos?
Busquemos um pouco, lá
atrás, na nossa história para sabermos
como foram resolvidos os problemas ocorridos no início
do sistema.
Será que todos os
cooperativistas sabem quem foi Antônio Rodrigues, conhecido
por Dr. Antônio? O que ele fez? Chamamos de O Pacificador
e sabem o porquê?
Foi o Dr. Antônio
Rodrigues, ex-vice governador do Dr. Laudo Natel, encarregado
em 1969, pelo então Ministro da Agricultura, Luiz Fernando
Cirne Lima, a resolver as questões existentes entre UNASCO
e a ABDCOOP que, com a divisão do movimento cooperativista,
perdia forças e as cooperativas não tinham representantes
para dialogar com o Governo.
Dr. Antônio começou
uma busca para a união das sociedades cooperativas da
época em todo o País e, com isso surgiu uma organização
forte para defesa das cooperativas, principalmente as agrícolas.
Todo o trajeto do trabalho elaborado pelo Dr. Antonio Rodrigues,
você encontra no Portal do Cooperativismo, da OCESP.
Hoje as cooperativas brigam
entre si, constituem Centrais, Federações e, assim,
vão se dividindo e enfraquecendo. Quanto mais dividimos
mais diminuímos.
Por que não nos
unirmos em uma única Central ou Federação
para sermos fortes e fortes seremos somente se lutarmos juntos.
Será que aparecerá
um novo PACIFICADOR? Que, com certeza, mostrará
a todos que, somente unidos conseguiremos, unidos, reverter
o entendimento mantido pelo então Ministério Público
a respeito das sociedades cooperativas.
Um outro exemplo de força
e união ocorreu em 1999, quando as cooperativas agropecuárias
estavam endividadas, se uniram e foram até Brasília,
tendo conseguido, à época com o Programa RECOOP,
linhas de crédito e conseguiram aliviar suas dificuldades.
Os exemplos estão
aí para todos nós. Continuaremos a dividir? Ou
buscaremos um entendimento para colocar no mercado esta grande
massa de desempregados que estão na busca de uma oportunidade
de ganhar o pão que levarão para suas Famílias,
encontrando no cooperativismo a saída.
Transcrevo aqui, parte
do meu livro, que está no prelo: ao buscarmos
o sistema cooperativista, navegaremos rumo ao caminho da liberdade.
Liberdade esta que será conquistada com o conhecimento
e consciência das regras estabelecidas dentro de uma norma
de proteção contida na Lei. E esta Lei é
a Constituição Federal onde a Legislação
de Regência da matéria é clara no prescrever
que a ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna e, assegurando a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independente
de autorização de órgãos públicos,
é o que prescreve o Art. 170 e parágrafo da nossa
Constituição. Ninguém poderá
nos deter naquilo que queremos ser e conquistar, sempre consciente
de que somos donos da nossa sociedade e, esta é a COOPERATIVA.
UNIDOS VENCEREMOS