Cooperativas de Trabalho e o Ministério Público do Trabalho

Conhecemos a dificuldades que vêm atravessando as sociedades cooperativas de trabalho, diante da guerra declarada contra elas no Estado de São Paulo pelo Ministério Público do Trabalho que investiga, tanto as cooperativas como as empresas que sonegam o pagamento de direitos.

Estando as Cooperativas constituídas legalmente, tendo como princípio os ditames da Lei 5764/71, sendo cooperados conhecedores de seus direitos e deveres e, principalmente, sabendo que ele é um dos donos de sua sociedade e, como dono, pode candidatar-se a cargos de direção e de fiscalização da sua sociedade.

Em muitas cooperativas os cooperados sabem o que representam na sociedade. Fazem questão de participar das assembléias, discutindo os assuntos constantes das pautas e.principalmente, aprovando as contas da sua administração.

Insiste o Ministério Público do Trabalho, que apenas são contra as cooperativas “fraudulentas” e não as constituídas legalmente, seguido o que determina a Lei.

Para eles, todas até agora são fraudulentas mas, não esquecem das “fraudes” e, de forma aleatória, não as esclarecem, apenas alegam que as empresas que, sem saber, contratam as falsas cooperativas, é que são responsabilizadas e têm de pagar todos os encargos trabalhistas “em atraso”, mesmo sem os dever, dizendo apenas, que as cooperativas estão tirando o trabalho do operário celetista.

As cooperativas e as Centrais e Federações de Trabalho se reúnem com suas cooperativas para buscar uma solução que não é encontrada. Batem às portas dos políticos e de suas organizações, fato que vem ocorrendo desde 1996, após a inserção, em 1994, do parágrafo único do artigo 442 da CLT.

Falam os políticos, presidentes das Cooperativas e Centrais, brigam os advogados constituídos e nada acontece, continuando as cooperativas a sofrer pressão do MP.

Como resolvermos tal impasse criado pela incompreensão de muitos?

Busquemos um pouco, lá atrás, na nossa “história” para sabermos como foram resolvidos os problemas ocorridos no início do sistema.

Será que todos os cooperativistas sabem quem foi Antônio Rodrigues, conhecido por Dr. Antônio? O que ele fez? Chamamos de “O Pacificador” e sabem o porquê?

Foi o Dr. Antônio Rodrigues, ex-vice governador do Dr. Laudo Natel, encarregado em 1969, pelo então Ministro da Agricultura, Luiz Fernando Cirne Lima, a resolver as questões existentes entre UNASCO e a ABDCOOP que, com a divisão do movimento cooperativista, perdia forças e as cooperativas não tinham representantes para dialogar com o Governo.

Dr. Antônio começou uma busca para a união das sociedades cooperativas da época em todo o País e, com isso surgiu uma organização forte para defesa das cooperativas, principalmente as agrícolas. Todo o trajeto do trabalho elaborado pelo Dr. Antonio Rodrigues, você encontra no Portal do Cooperativismo, da OCESP.

Hoje as cooperativas brigam entre si, constituem Centrais, Federações e, assim, vão se dividindo e enfraquecendo. Quanto mais dividimos mais diminuímos.

Por que não nos unirmos em uma única Central ou Federação para sermos fortes e fortes seremos somente se lutarmos juntos.

Será que aparecerá um novo “PACIFICADOR”? Que, com certeza, mostrará a todos que, somente unidos conseguiremos, unidos, reverter o entendimento mantido pelo então Ministério Público a respeito das sociedades cooperativas.

Um outro exemplo de força e união ocorreu em 1999, quando as cooperativas agropecuárias estavam endividadas, se uniram e foram até Brasília, tendo conseguido, à época com o Programa RECOOP, linhas de crédito e conseguiram aliviar suas dificuldades.

Os exemplos estão aí para todos nós. Continuaremos a dividir? Ou buscaremos um entendimento para colocar no mercado esta grande massa de desempregados que estão na busca de uma oportunidade de ganhar o pão que levarão para suas Famílias, encontrando no cooperativismo a saída.

Transcrevo aqui, parte do meu livro, que está no prelo: “ ao buscarmos o sistema cooperativista, navegaremos rumo ao caminho da liberdade. Liberdade esta que será conquistada com o conhecimento e consciência das regras estabelecidas dentro de uma norma de proteção contida na Lei. E esta Lei é a Constituição Federal onde a Legislação de Regência da matéria é clara no prescrever que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna e, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos”, é o que prescreve o Art. 170 e parágrafo da nossa Constituição. “Ninguém poderá nos deter naquilo que queremos ser e conquistar, sempre consciente de que somos donos da nossa sociedade e, esta é a COOPERATIVA”.

UNIDOS VENCEREMOS

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