Cooperativismo
e o Poder Público.
Recentemente acompanhamos pelo noticiário televisivo,
reportagens sobre as extensas filas que ocorrem em frente aos
Postos do INSS na procura de assistência à saúde
e direitos à aposentadoria.
O quanto é
triste ver pessoas humildes, na madrugada fria ou chuvosa, encostadas
nas paredes, portas de bares de casas, levando consigo um pequeno
cobertor para poder agüentar o frio da madrugada, para
poderem ser atendidos por motivo de doença do trabalho,
para aposentadoria, exames médicos. Fazem parte dessa
leva, pessoas idosas em que vislumbramos nos seus olhos a desilusão
de ter por muitos anos recolhido sua contribuição
e agora, é só humilhação.
As desculpas por parte
do Instituto são sempre as mesmas, falta de pessoal,
aparelhos quebrados e, assim continua por várias décadas,
sem que haja por parte do governo uma solução.
Onde estão os sessenta ou setenta mil funcionários
do Instituto.
Lemos e vemos nos jornais,
notícias do grande número de pessoas que estão
desempregadas, buscando incessantemente um emprego. Nada conseguem.
É só anunciar em jornais a abertura de uma vaga
em alguma empresa, que corre um número infinito de pessoas
para candidatar-se àquela vaga, na ânsia de ver
resolvidas suas dificuldades.
Se acima afirmo que o Governo
tenta resolver esta situação, vejo a ADVOCCIA
GERAL DA UNIÃO unida com o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL DO TRABALHO, condenando milhares de pessoas - cooperados
(as) a ficar sem seu trabalho, seu sustento, porque entendem,
a AGU e o MPFT que as cooperativas são empresas irregulares,
não podendo tirar o trabalho do trabalhador celetista
nas empresas e órgãos públicos.
Reconhece o Governo a existência
da sociedade cooperativa quando vemos na Lei 10.666 a proteção
aos cooperados na concessão de aposentadoria especial
nas cooperativas de trabalho e de produção, sendo
atividade meio ou atividade fim. A Lei 9.876/99 que obriga as
sociedades cooperativas a recolher para a previdência
social valores para sua proteção no futuro, futuro
este que acabará em grandes filas junto ao Instituto.
Quando a ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DO TRABALHO, veta o contrato por cooperativas na administração
pública esquecem que o inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal define o que a seguir transcrevemos: a lei estabelecerá
os casos de contratação por tempo determinado
para tender à necessidade temporária de excepcional
interesse público. O Art. 199 da Lei maior em seu
parágrafo primeiro assim define: As instituições
privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes destes,
mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência às entidades filantrópicas
e as sem fins lucrativos.
O que vemos na verdade
é o nosso trabalhador na busca de emprego para ver solucionado
o problema da fome de sua Família, seus filhos que muitas
vezes não podem se alimentar adequadamente, vêem
nos olhos das mães o sofrimento em não poder atender
aos seus reclamos que apenas pedem um pedaço de pão,
um doce qualquer. Não tem este trabalhador como levar
o filho a um médico, porque os convênios estão
fora de seu alcance.
Transcrevo aqui um pensamento
de Antônio Sodré que: É difícil
pedir a quem vive na relação trabalhista que se
sacrifique para o futuro. Não há o que poupar,
o nível de consumo está no limite da sobrevivência.
Este é o retrato da grande parte da nossa população
marginalizada.
Não. Dizem os membros
da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL DO TRABALHO aqui não pode ter trabalho cooperado.
O desespero volta a esses Pais de Família que, ao chegar
em casa, nada traz para sua família. Nem esperança
de dias melhores.
POR QUE, membros do MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, não unimos forças,
tendo do outro lado o SINDICOOPERATIVAS, realizando cursos para
dar ao futuro cooperado a sua escolha.
Realizaremos as Palestras
ou Cursos conjuntamente, mostrando a possibilidade de ter um
futuro melhor, saber decidir, tomar posições e
o Ministério Público Federal do Trabalho alertará
com relação ao trabalho celetista o que melhor
traz a eles, ser empregado ou dono de seu próprio negócio.
Deixem-nos escolher e não
nós. Teremos então cooperativas onde o cooperado
sabe o real sentido de ser dono, cobrando de seus sócios
eleitos em um trabalho para o bem de todos.
Será que é
difícil realizar este trabalho?
Certa lenda conta
que estavam duas crianças patinando em cima de um lado
congelado. Era uma tarde nublada e fria e as crianças
brincavam sem preocupação.
De repente, o gelo se quebrou e uma das crianças, vendo
que seu amiguinho se afogava debaixo do gelo, pegou uma pedra
e começou a golpear com todas as suas forças,
conseguindo quebrá-lo e salvar seu amigo.
Quando os Bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido,
perguntaram ao menino: como você conseguiu fazer isso?
É impossível que você tenha quebrado o gelo
com essa pedra e suas mãos pequenas!..
Nesse instante passou um Ancião e disse: eu sei como
ele conseguiu. Todos perguntaram: Como? E ele respondeu: Não
havia ninguém ao seu redor para dizer-lhe que ele não
seria capaz. Albert Einstein