Cooperativismo e o Poder Público.

Recentemente acompanhamos pelo noticiário televisivo, reportagens sobre as extensas filas que ocorrem em frente aos Postos do INSS na procura de assistência à saúde e direitos à aposentadoria.

O quanto é triste ver pessoas humildes, na madrugada fria ou chuvosa, encostadas nas paredes, portas de bares de casas, levando consigo um pequeno cobertor para poder agüentar o frio da madrugada, para poderem ser atendidos por motivo de doença do trabalho, para aposentadoria, exames médicos. Fazem parte dessa leva, pessoas idosas em que vislumbramos nos seus olhos a desilusão de ter por muitos anos recolhido sua contribuição e agora, é só humilhação.

As desculpas por parte do Instituto são sempre as mesmas, falta de pessoal, aparelhos quebrados e, assim continua por várias décadas, sem que haja por parte do governo uma solução. Onde estão os sessenta ou setenta mil funcionários do Instituto.

Lemos e vemos nos jornais, notícias do grande número de pessoas que estão desempregadas, buscando incessantemente um emprego. Nada conseguem. É só anunciar em jornais a abertura de uma vaga em alguma empresa, que corre um número infinito de pessoas para candidatar-se àquela vaga, na ânsia de ver resolvidas suas dificuldades.

Se acima afirmo que o Governo tenta resolver esta situação, vejo a ADVOCCIA GERAL DA UNIÃO unida com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO, condenando milhares de pessoas - cooperados (as) a ficar sem seu trabalho, seu sustento, porque entendem, a AGU e o MPFT que as cooperativas são empresas irregulares, não podendo tirar o trabalho do trabalhador celetista nas empresas e órgãos públicos.

Reconhece o Governo a existência da sociedade cooperativa quando vemos na Lei 10.666 a proteção aos cooperados na concessão de aposentadoria especial nas cooperativas de trabalho e de produção, sendo atividade meio ou atividade fim. A Lei 9.876/99 que obriga as sociedades cooperativas a recolher para a previdência social valores para sua proteção no futuro, futuro este que acabará em grandes filas junto ao Instituto.

Quando a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO, veta o contrato por cooperativas na administração pública esquecem que o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal define o que a seguir transcrevemos: “ a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para tender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Art. 199 da Lei maior em seu parágrafo primeiro assim define: “ As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes destes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

O que vemos na verdade é o nosso trabalhador na busca de emprego para ver solucionado o problema da fome de sua Família, seus filhos que muitas vezes não podem se alimentar adequadamente, vêem nos olhos das mães o sofrimento em não poder atender aos seus reclamos que apenas pedem um pedaço de pão, um doce qualquer. Não tem este trabalhador como levar o filho a um médico, porque os convênios estão fora de seu alcance.

Transcrevo aqui um pensamento de Antônio Sodré que: “É difícil pedir a quem vive na relação trabalhista que se sacrifique para o futuro. Não há o que poupar, o nível de consumo está no limite da sobrevivência. Este é o retrato da grande parte da nossa população marginalizada”.

Não. Dizem os membros da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO aqui não pode ter trabalho cooperado. O desespero volta a esses Pais de Família que, ao chegar em casa, nada traz para sua família. Nem esperança de dias melhores.

POR QUE, membros do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, não unimos forças, tendo do outro lado o SINDICOOPERATIVAS, realizando cursos para dar ao futuro cooperado a sua escolha.

Realizaremos as Palestras ou Cursos conjuntamente, mostrando a possibilidade de ter um futuro melhor, saber decidir, tomar posições e o Ministério Público Federal do Trabalho alertará com relação ao trabalho celetista o que melhor traz a eles, ser empregado ou dono de seu próprio negócio.

Deixem-nos escolher e não nós. Teremos então cooperativas onde o cooperado sabe o real sentido de ser dono, cobrando de seus sócios eleitos em um trabalho para o bem de todos.

Será que é difícil realizar este trabalho?

“Certa lenda conta que estavam duas crianças patinando em cima de um lado congelado. Era uma tarde nublada e fria e as crianças brincavam sem preocupação.
De repente, o gelo se quebrou e uma das crianças, vendo que seu amiguinho se afogava debaixo do gelo, pegou uma pedra e começou a golpear com todas as suas forças, conseguindo quebrá-lo e salvar seu amigo.

Quando os Bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido, perguntaram ao menino: como você conseguiu fazer isso? É impossível que você tenha quebrado o gelo com essa pedra e suas mãos pequenas!..

Nesse instante passou um Ancião e disse: eu sei como ele conseguiu. Todos perguntaram: Como? E ele respondeu: Não havia ninguém ao seu redor para dizer-lhe que ele não seria capaz. Albert Einstein”

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